A sua ferramenta de atendimento ao cidadão

A nossa plataforma de atendimento contempla todos os canais que um cidadão pode ter acesso, sendo eles: Ouvidoria, SIC e Zeladoria. Além disso, o eOuve possui dois aplicativos distintos, pois um é para o cidadão e o outro é para o gestor público.

O eOuve atende as leis federais de número: 12.527/2011, 13.146/2015, 13.460/2017, 13.709/2018, 13.726/2018 e 14.063/2020.

Quais são os principais recursos do eOuve?

Aplicativo e Sistema para o gestor público

Para acompanhar e responder aos pedidos, os gestores terão um sistema completo para visualizar todas as informações recebidas. Além disso, contarão com o aplicativo eOuve Admin (Android e iOS) que tem como objetivo consultar as informações que serão utilizadas em campo, não sendo necessária a utilização de papéis quando forem executar um serviço, pois poderão acessar as informações através deste aplicativo.

Aplicativo e Sistema para o gestor público
  • BI

    Combine dezenas de diferentes tipos de filtros e extratifique os dados desejados.

  • Exportações

    Salve os dados em arquivos Excel ou PDF e imprima-os quando for necessário.

  • Gráficos

    Visualize as informações em diferentes tipos de gráficos, como: pizza, barras (horizontal e vertical) e linhas.

  • Relatórios

    Conte com os relatórios existentes para entregar aos Órgãos fiscalizadores quando houver auditorias.

Se caso o meu órgão público precisar de um relatório específico ou uma customização, como que é feito?

Se caso o relatório ou a customização fizerem sentido ao produto, a nossa equipe criará sem nenhum custo adicional, pois é através dessas atualizações que o nosso produto fica ainda melhor e com mais recursos.

Qual seria um cenário real para a utilização do aplicativo eOuve Admin?

Vamos imaginar que a equipe da Zeladoria tenha a solicitação de uma troca de lâmpada. Ela consultará as informações via aplicativo eOuve Admin e após a conclusão do serviço, poderá dar a baixa no protocolo, tirar fotos e indicar os materiais utilizados.

Aplicativo e Site para o cidadão

Pensando em facilitar e agilizar os pedidos, o cidadão poderá contar com o aplicativo eOuve (Android e iOS) e com o acesso ao site. Através desses canais, será possível realizar a abertura da manifestação e acompanhar todo o andamento.

Aplicativo e Site para o cidadão
  • Android

    Baixe o eOuve na Google Play e tenha o aplicativo no seu celular Android.

  • iOS

    Ou baixe o eOuve na Apple Store e tenha em seu iPhone ou iPad.

  • Web • Desktop

    Você também pode acessar o eOuve no seu computador ou notebook atráves do navegador.

  • Web • Mobile

    Ou ainda, acessar pelo navegador do seu celular ou tablet e contar com a versão mobile.

Consigo personalizar o Aplicativo e o Site?

Claro que sim. Dentro do nosso sistema é possível configurar tanto a identidade visual (cores e ícones) como também as secretarias e os assuntos que você deseja disponibilizar.

O cidadão recebe notificações quando há alguma atualização nos seus pedidos?

Sim, recebe. Quando precisamos avisar o cidadão sobre alguma atualização, essa comunicação é feita através de e-mail e SMS.

Ouvidoria

Desenvolvido em função da lei federal de nº 13.460/2017, este módulo contempla todos os recursos existentes na lei, ou seja, uma vez que você esteja utilizando, o seu Órgão estará cumprindo todas as diretrizes existentes. Além disso, recursos como gráficos, relatórios e mapas existem na ferramenta para que você organize as informações e tenha uma Ouvidoria mais eficiente.

Ouvidoria
  • Comunicação compartilhada

    Distribuia as informações entre os diferentes setores do seu órgão público para que todos fiquem atualizados sobre o que tem que fazer.

  • Ouvidoria ativa

    Através do conceito de "Ouvidoria Itinerante", visite os bairros e ouça a população. Você pode fazer isso utilizando tablets, notebooks e totens.

  • Redes sociais

    Ao invés de utilizar esses canais, que não são oficiais para receber as manifestações, crie e utilize um canal oficial, que é justamente a Ouvidoria.

  • Tomada de decisões

    Uma vez que você tenha os dados centralizados em um único local, fica muito mais fácil você tomar a melhor decisão.

Quem é obrigado a implantar a Ouvidoria?

Conforme a lei federal nº 13.460/2017, todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal) nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem obrigatoriamente estruturar uma Ouvidoria.

O módulo de Ouvidoria, do eOuve, atende integralmente a lei federal nº 13.460/2017?

Atende sim. O nosso módulo foi totalmente criado nos parâmetros da lei, seja no âmbito das funcionalidades triviais do dia a dia, quanto nos relatórios existentes e nos fluxos obrigatórios. Muitos Órgãos que antes não possuíam nada relacionado à Ouvidoria e tiveram algum apontamento, depois que aderiram ao nosso sistema, retiraram o apontamento que havia, uma vez que o eOuve atende integralmente aos requisitos necessários.

Senhas de atendimento

Você realiza atendimentos presenciais e acaba gerando muitas filas? Com o módulo de Senhas, você conseguirá organizar as chamadas, visualizar relatórios de atendimentos e obter a senha impressa, facilitando e agilizando o dia a dia do cidadão.

Senhas de atendimento
  • Avisos e Informações

    Enquanto os números das senhas são exibidos no painel, vincule banners e notícias da sua Instituição para informar as novidades para a população.

  • Impressão de senhas

    Imprima através de uma impressora térmica, o ticket contendo o número da senha.

  • Painel em televisores

    Conte com um painel informativo e com aviso sonoro, para informar qual é a próxima senha.

  • Relatórios de atendimento

    Saiba quantos atendimentos foram realizados por dia, período e atendentes.

Por quê há este módulo dentro do eOuve?

Porquê em muitos Órgãos Públicos existe o atendimento presencial e o eOuve é utilizado pelo atendente para abrir os pedidos, sejam eles da Ouvidoria, SIC ou Zeladoria.

Existe algum tipo de métrica que seja possível visualizar?

Existe sim. Há relatórios específicos para você analisar a quantidade de atendimentos por período, dias, semanas, meses e anos. Com esses dados em mãos, será possível organizar o seu atendimento e diminuir as filas.

SIC

Criado para atender a lei federal de nº 12.527/2011, o módulo de Acesso à Informação contempla todos os recursos da lei, sendo possível responder à população sobre os questionamentos recebidos, aplicar relatórios, extrair dados e disponibilizar publicamente os questionamentos mais comuns.

SIC
  • Gestão mais transparente

    Disponibilize todas as informações do seu Órgão e automaticamente gere muito mais transparência para a população.

  • Indicadores

    Tenha a medição dos pedidos que foram respondidos, dos que ainda não foram, dos que estão deferidos ou não; e também dos que tiveram recurso.

  • Questionamentos compartilhados

    Uma vez que você recebe um questionamento no qual não possui a resposta, encaminhe imediatamente ao setor competente.

  • Respostas muito mais
    rápidas

    Contando com um sistema simples e intuitivo, você conseguirá responder rapidamente a todos os questionamentos recebidos.

Quem é obrigado a implantar o Serviço de Informação ao Cidadão?

Conforme a lei federal nº 12.527/2011, toda e qualquer Administração Pública e Entidade que gerencie verbas públicas, devem obrigatoriamente estruturar um ponto de atendimento de Serviço de Informação ao Cidadão.

O módulo de SIC, do eOuve, atende integralmente a lei federal nº 12.527/2011?

Atende sim. O nosso módulo foi totalmente criado nos parâmetros da lei, seja no âmbito das funcionalidades triviais do dia a dia, quanto nos relatórios existentes e nos fluxos obrigatórios. Muitos Órgãos que antes não possuíam nada relacionado a Serviço de Pedido de Informação e tiveram algum apontamento, depois que aderiram ao nosso sistema, retiraram o apontamento que havia, uma vez que o eOuve atende integralmente aos requisitos necessários.

Zeladoria

Com esse canal, o cidadão conseguirá solicitar as demandas de manutenção pública, deixando a Ouvidoria um pouco mais livre para esse tipo de pedido. Para o gestor, é uma forma de organizar as solicitações de formas distintas, definir diferentes prazos e especificar configurações para os terceirizados.

Zeladoria
  • Inventário

    Possua um inventário municipal atualizado de todos os equipamentos públicos.

  • Mapas

    Visualize os pontos de atenção e tudo o que você já fez e o que tem que fazer na sua cidade.

  • Planejamento

    Juntamente com a Secretaria de Obras, planeje as próximas reformas e melhorias de zeladoria na sua cidade.

  • Terceirizados

    Libere o acesso ao sistema para que as empresas terceirizadas utilizem o mesmo sistema que a sua Prefeitura.

Consigo configurar um prazo específico para cada assunto da Zeladoria?

Sim. Diferentemente do SIC (prazo de 20 dias) e da Ouvidoria (prazo de 30 dias), na Zeladoria é possível configurar prazos específicos para cada um dos assuntos.

Há algum tipo de controle de estoque de materiais utilizados?

Claro. Dentro do módulo de Zeladoria é possível vincular os materiais utilizados durante a execução dos serviços e, dessa forma, possuir o controle de estoque.